QUANTO TEMPO EU TENHO PARA REQUERER OS MEUS DIREITOS APÓS A SAÍDA DA EMPRESA?

Imagem12

Você sabia que após a saída de uma empresa existe um prazo para requerer os seus direitos judicialmente?

O prazo para ingressar com uma ação trabalhista, requerendo os seus direitos, é de dois anos da saída da empresa.

Ainda, somente é possível requerer os últimos cinco anos trabalhados.

Cuidado com os prazos!

Procure os seus direitos.

Picture of FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trabalhista

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

O que é? A demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é demitido sem motivo. Nesse caso, serão devidas

Leia mais »
carteiraço da lgpd
LGPD

CARTEIRAÇO DA LGPD

Recentemente a UOL postou uma matéria intitulada “Brasileiros usam ‘carteiraço da LGPD’ para dar o troco em spam no WhatsApp”, relatando que os brasileiros têm

Leia mais »