MEU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ACABOU, QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

Imagem2

O contrato de experiencia é um contrato de prazo determinado que é utilizado para que a empresa verifique se o funcionário possui a competência para o cargo e para que o empregado verifique se é o que espera do trabalho.

O contrato de experiencia possui como prazo máximo a duração de 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, desde que não exceda o prazo máximo.

Ao término do prazo do contrato, pode acontecer a contratação por prazo indeterminado ou o seu encerramento.

Quando ocorre o encerramento, ao término do prazo firmado, a empresa deve pagar as seguintes verbas rescisórias:

– saldo de salário;

– 13º proporcional;

– férias proporcionais acrescidas de 1/3;

– recolhimento e saque do FGTS.

Ainda possui dúvidas? Entre em contato.

Picture of FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trabalhista

DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA

O que é? A demissão com justa causa ocorre quando o trabalhador comete ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existente entre

Leia mais »