QUERO ME DEMITIR, POSSO FAZER ACORDO COM A EMPRESA?

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A legislação trabalhista permite que o contrato de trabalho seja extinto por acordo entre empregado e empregador.

Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

  • Dias trabalhados;
  • Décimo terceiro e férias proporcional;
  • 50% do aviso prévio caso seja indenizado;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

Antes de se demitir, procure um advogado de confiança!

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FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

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