DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Imagem3

O que é?

A demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é demitido sem motivo.

Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

  • Dias trabalhados;
  • Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Décimo Terceiro proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro desemprego.

Fica a dica! A lei prevê que o empregado pode optar por trabalhar duas horas a menos ou faltar nos sete dias corridos ao final do aviso prévio.

Na dúvida, consulte um advogado de confiança.

Picture of FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *