DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA

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O que é?

A demissão com justa causa ocorre quando o trabalhador comete ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existente entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Atos que configuram justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual;
  • Condenação criminal;
  • Violação de segrego da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para exercício da profissão.

Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

  • Dias trabalhados;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver.

Se precisar de auxílio, consulte um advogado de confiança.

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FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

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