PRESTADOR DE SERVIÇOS OU FUNCIONÁRIO?

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O PRESTADOR DE SERVIÇO é aquele que cumpre sua função de trabalho sem estar subordinado ao empreendedor.

Diferentemente de um funcionário, o prestador de serviço não possui vínculo empregatício com a empresa e, por isso, não seguirá as regras da CLT.

O funcionário ou empregado é aquele que tem vínculo empregatício com o seu contratante e que presta serviços de forma não eventual mediante o pagamento de um salário. Nesses casos incidirá todas as normas trabalhistas previstas na CLT.

– O funcionário precisa ser pessoa física;

– Vigora a pessoalidade, ou seja, funcionário não pode ser substituído por outro;

– O trabalho é prestado de forma permanente;

– Há o recebimento de remuneração pelo serviço prestado;

– O funcionário está subordinado às ordens do patrão.

Em ambas situações é essencial a elaboração de um contrato para assegurar as partes!

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FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

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Trabalhista

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