ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

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O assédio moral é a exposição da vítima, no caso do trabalhador, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no exercício da sua função.

O assédio moral traz danos à dignidade e à integridade do trabalhador, colocando a sua saúde em risco e prejudicando o meio ambiente de trabalho.

 

O assédio moral pode se dar entre um empregado hierarquicamente superior ao outro, entre trabalhadores do mesmo nível hierárquico ou até de trabalhadores contra seus superiores. Ainda, pode ser incentivado pela política de disputa interna da empresa, o que é bastante comum.

 

São exemplos de atos que configuram assédio moral:

 

– acusar o trabalhador de erros que não existem;

– sobrecarregar o trabalhador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões do trabalhador;

– atribuir apelidos pejorativos;

– passar tarefas humilhantes;

– advertir arbitrariamente;

– impor punições vexatórias;

– manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para

que o colaborador realize suas atividades;

– realizar vigilância excessiva;

– entre outras.

 

Quais as consequências do assédio moral?

 

Para o empregado pode ocasionar:

– baixa produtividade;

– desânimo;

– danos à saúde psíquica;

– abandono do emprego;

– incapacidade para o trabalho;

– entre outras.

 

Para a empresa pode gerar:

– dever de indenizar;

– custos com tratamentos médicos;

– danos para a imagem da empresa;

– multas administrativas;

– entre outras.

 

Se você acha que já foi vitima de assédio moral não deixe de procurar ajuda!

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FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

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