Atrasou o salário? De novo?
Em geral, o TST tem entendido que o atraso frequente no pagamento dos salários constitui motivo justo para rescisão indireta.
A rescisão indireta pode ser solicitada pelo trabalhador quando o empregador comete uma falta grave, tal como o atraso reiterado de salários, o não pagamento do FGTS, assédio moral/sexual, dentre outros motivos.
No caso da rescisão indireta o trabalhador recebe todos os direitos que um empregado demitido sem justa causa teria, isto é, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS, seguro-desemprego, aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais.
Consulte um advogado de confiança para verificar se o seu caso justifica a rescisão indireta e o procedimento a ser adotado.