Empregador atrasou o salário! De novo! Saiba o que fazer.

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Atrasou o salário? De novo?

Em geral, o TST tem entendido que o atraso frequente no pagamento dos salários constitui motivo justo para rescisão indireta.

A rescisão indireta pode ser solicitada pelo trabalhador quando o empregador comete uma falta grave, tal como o atraso reiterado de salários, o não pagamento do FGTS, assédio moral/sexual, dentre outros motivos.

No caso da rescisão indireta o trabalhador recebe todos os direitos que um empregado demitido sem justa causa teria, isto é, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS, seguro-desemprego, aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais.

Consulte um advogado de confiança para verificar se o seu caso justifica a rescisão indireta e o procedimento a ser adotado.

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FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

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Trabalhista

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