De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
No caso de aviso prévio trabalhado, a contagem inicia após o último dia da prestação do serviço, isto é, o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio.
No caso do aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser realizado em um prazo de até 10 dias corridos da comunicação do desligamento.
Trabalhista
FUI ‘DEMITIDO’ DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. QUAIS OS MEUS DIREITOS?
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado (até 90 dias com uma única renovação). Contudo, é possível que antes mesmo que ele