LGPD NOS CONDOMÍNIOS: Você sabe como a Lei te afeta?

LGPD NOS CONDOMINIOS Você sabe como a Lei te afeta

LGPD NOS CONDOMÍNIOS: Você sabe como a Lei te afeta?

Desde a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os condomínios e associações precisam estar atentos ao tratamento e à segurança dos dados pessoais coletados e compartilhados com terceiros.

Como medida de segurança, os condomínios costumam coletar dados pessoais dos moradores, visitantes e prestadores de serviço. São coletados dados como, por exemplo, nome, CPF, RG, fotografia e até biometria ou reconhecimento facial.

Diante disso, as portarias são consideradas um dos locais mais sensíveis em relação à LGPD!

Por isso, todos os condomínios e associações de moradores precisam reformular seus documentos e procedimentos internos a fim de cumprir com a obrigação legal.

Em síntese, para que um condomínio ou associação de moradores esteja de acordo com a Lei é preciso que:

  • Possua política interna sobre o tratamento dos dados de moradores, visitantes, prestadores de serviço e funcionários;
  • Garanta a conscientização e o treinamento dos seus funcionários sobre a proteção de dados pessoais;
  • Possua contrato de trabalho adequados;
  • Mantenha contratos com terceirizados que prevejam a proteção dos dados pessoais;
  • Compartilhe os dados pessoais apenas quando houver base legal que autorize;
  • Possua política de privacidade e proteção de dados de forma pública;
  • Garanta os exercícios dos direitos dos titulares de dados previstos em lei;
  • Dentre outras medidas a serem adotadas de acordo com cada caso concreto.

Evidente que para o preenchimento dos requisitos acima será necessário a contração de profissionais especialistas na adequação de empresas à LGPD a fim de garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Lembramos que a adequação é uma exigência legal e, portanto, obrigatória a todos que lidam com dados pessoais.

É responsabilidade do síndico, diretores ou representante legal de um condomínio ou associação de moradores garantir a implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais.

Por isso, aconselhamos que:

  1. O responsável procure uma assessoria especializada no assunto;
  2. Aborde o assunto em assembleia geral;
  3. Garanta a adequação do condomínio ou associação à lei;
  4. Garanta a manutenção da adequação.

 

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!

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FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

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