O PRESTADOR DE SERVIÇO é aquele que cumpre sua função de trabalho sem estar subordinado ao empreendedor.
Diferentemente de um funcionário, o prestador de serviço não possui vínculo empregatício com a empresa e, por isso, não seguirá as regras da CLT.
O funcionário ou empregado é aquele que tem vínculo empregatício com o seu contratante e que presta serviços de forma não eventual mediante o pagamento de um salário. Nesses casos incidirá todas as normas trabalhistas previstas na CLT.
– O funcionário precisa ser pessoa física;
– Vigora a pessoalidade, ou seja, funcionário não pode ser substituído por outro;
– O trabalho é prestado de forma permanente;
– Há o recebimento de remuneração pelo serviço prestado;
– O funcionário está subordinado às ordens do patrão.
Em ambas situações é essencial a elaboração de um contrato para assegurar as partes!