Diferentemente do que muitos pensam, é possível dar início ao processo de divórcio sem o consentimento ou concordância do cônjuge. O direito ao divórcio NÃO depende da vontade do outro ou de qualquer pessoa para ser reconhecido, além de não ser necessário qualquer motivo ou justificativa para o pedido, ou seja, basta o desejo de não continuar casado.
E então, como proceder para obter o divórcio?
Nesses casos, nos quais não há consenso entre as partes, o divórcio deverá ocorrer na esfera judicial. Para tanto é necessário procurar um advogado para auxiliar e promover a ação em face do ex-cônjuge. O juiz, então, concede o divórcio independentemente se a outra parte aceita ou não, pois a ninguém é imposto o dever de continuar casado contra a sua vontade.
Procure um Advogado
Assim, caso queira se divorciar e o outro disser: “não vou assinar nenhum papel” ou “eu não vou te dar o divórcio”, não hesite em procurar um advogado para te ajudar!