O empregado que deseja se demitir deve comunicar o patrão por escrito e cumprir o aviso prévio.
Se o empregado se recusar a cumprir o aviso, o empregador poderá descontar o valor correspondente nas verbas rescisórias.
Sendo assim, o empregado pode se demitir e sair imediatamente do trabalho, mas será permitido ao empregador descontar os valores correspondentes ao período.