VAI ALUGAR UM IMÓVEL, SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS E DEVERES!

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É muito importante, antes de assinar o contrato de locação, ler atentamente as disposições que ali constam, pois é esse documento que irá reger a relação entre locatário e locador. Importante ressaltar que a locação é regida pela Lei nº 8.245 de 1991, e nela constam os direitos e deveres de cada uma das partes.

São alguns dos deveres do locador:

  • entregar o imóvel alugado em bom estado;
  • garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
  • responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
  • pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
  • pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
  • pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

São alguns dos deveres do locatário:

  • pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação;
  • servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido;
  • restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
  • levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba;
  • realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel;
  • não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora.

Lembre-se de sempre acompanhar a vistoria do imóvel e analisar com detalhes o seu estado de conservação quando da sua entrega, pois é esse documento que irá guiar a forma como o imóvel deverá ser devolvido ao proprietário.

Infelizmente, há inúmeros casos de clientes que chegam para nós com contratos que não foram previamente analisados por advogados especialistas antes da sua assinatura, o que posteriormente pode trazer surpresas relacionadas a aplicação de multas exorbitantes ou então a imposição de deveres que a pessoa não tinha conhecimento, mas que acabou consentindo ao assinar o contrato.

Por isso fique sempre atento ao seu contrato! Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança para melhor orientação!

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FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

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