VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM DOENÇA OCUPACIONAL?

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No seu trabalho você…

– Faz muitos movimentos repetitivos;

– Precisa levantar itens de peso excessivo;

– Está exposto a ruídos;

– Está exposto à agentes nocivos à saúdes, como produtos químicos;

– Sofre pressão psicológica;

– É pressionado a alcançar metas/resultados inatingíveis;

– Sofre assédio no ambiente de trabalho;

– Passa por situações de alto nível de estresse.

 

Você tem alguma dessas doenças?

– LER – Lesão por Esforço Repetitivo.

– Distúrbios Osteomusculares, como a tendinite, lombargia ou bursite.

– Transtorno mental, como depressão, ansiedade ou extresse.

– Problemas na coluna, como hérnias de disco.

 

Se você se identificou com os quadrinhos anteriores, é possível que você seja portador de DOENÇA OCUPACIONAL.

 

O que é doença ocupacional? São classificadas como doença ocupacional qualquer tipo de complicação de saúde que o colaborador apresente em decorrência da sua atividade profissional e das condições do local de trabalho.

 

Quais são os direitos de quem desenvolveu doença ocupacional?

  • Todas as despesas médicas devem ser pagas pela empresa.
  • Auxílio-doença acidentário (a depender do caso).
  • Estabilidade provisória (a depender do caso).
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos que sofreu.
  • Recebimento de pensão mensal ou vitalícia.

Vale lembrar que não são doenças ocupacionais:

– Doenças degenerativas: Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica (ELA), diabetes, artrose e glaucoma.

– Doença inerente a grupo etário: osteoporose, a catarata, doenças reumáticas e o Alzheimer.

– Doença que não produz incapacidade laborativa.

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FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

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