VOCÊ SABIA QUE DIARISTA PODE TER VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO?

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É bastante comum a contratação de pessoas para ajudar com a organização residencial e com os afazeres domésticos.

Entretanto, a diarista que têm frequência maior que duas vezes por semana na mesma casa pode ter vínculo de emprego reconhecido. É necessário, além da frequência mínima, que o serviço seja prestado de forma contínua, de forma onerosa e pessoal.

Restou definido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 50/2015 que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

❗️Assim, se você trabalha na mesma casa mais de duas vezes por semana, de forma contínua, recebe por esse serviço e não pode enviar outra pessoa para te substituir, você deve ser registrada.

❗️E você que possui uma diarista nesses moldes, saiba que é preciso efetuar o registro!!!

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FRANCIELE BARBOSA E LILLIAN OLIVEIRA

Advogadas especialistas em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Proteção de Dados e em Direito Civil. Mestras em Direito Negocial.

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