ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL

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Você sabia que o Brasil está no topo do ranking mundial de acidentes de trabalho?

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, o Brasil registrou em 2021, em média, 1.159 acidentes de trabalho POR DIA.

Segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021, o que representa um acréscimo de 30% em relação ao ano anterior.

E o que é acidente de trabalho? Acidente de trabalho é aquele que ocorre no local de trabalho, no horário de trabalho ou durante o percurso trabalho-casa.

Existe o acidente de trabalho típico (chamado simplesmente de acidente de trabalho) e o atípico (chamado de doença ocupacional).

Para simplificar, vamos apresentar exemplos. É considerado acidente de trabalho típico as seguintes situações: marceneiro que serra o próprio dedo; trabalhador que cai de uma escada; trabalhador que é atingido por um objeto; etc.

Por sua vez, são classificadas como doenças ocupacionais quaisquer tipos de complicações de saúde que o empregado apresente em decorrência da sua atividade profissional ou das condições do local de trabalho. São exemplos de possíveis doenças ocupacionais: pessoas que desenvolvem Lesão por Esforço Repetitivo (LER); surdez causada pelo ambiente de trabalho barulhento; distúrbios osteomusculares como a tendinite, lombargia ou bursite; transtornos mentais como depressão, ansiedade ou estresse; problemas na coluna; entre outros.

São mais propensos ao desenvolvimento de doenças ocupacionais trabalhadores que fazem muitos movimentos repetitivos; que precisam levantar muito peso; que são expostos a ruídos ou a agentes nocivos à saúde; que são pressionados a alcançar metas inatingíveis; que sofrem assédio no ambiente de trabalho ou que passam por situações de alto nível de estresse.

Em ambos os casos, tanto de acidente de trabalho quanto de doença ocupacional, o empregado tem direito, a depender do caso concreto, a:

  • Receber o salário independentemente do seu afastamento
  • Receber auxílio-doença acidentário
  • Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta
  • Depósito do FGTS durante o período de afastamento
  • Aposentadoria por incapacidade (se for o caso)
  • As despesas médicas devem ser pagas pela empresa
  • Recebimento de pensão mensal ou vitalícia
  • Indenização por danos MORAIS, MATERIAIS e ESTÉTICOS

Se você sofreu acidente de trabalho ou desconfia que é portador de doença ocupacional, entre em contato com um advogado!

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