ADEQUAÇÃO À LGPD DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe a obrigatoriedade de pessoas jurídicas e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos se adequarem à LGPD.

Tem-se notado uma certa resistência pelas microempresas e empresas de pequeno porte em realizarem a adequação, seja por falta de conscientização ou pela crença que a Lei não se aplica a elas.

Entretanto, não há dúvidas de que a LGPD deve ser observadas por todas as empresas, independentemente do porte.

Inclusive, em 27 de janeiro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou resolução (ANPD nº 2) dispondo justamente sobre o tratamento de dados pessoais por agentes de pequeno porte. Nessa resolução, a autoridade previu a possibilidade de uma adequação mais simplificada para os agentes de pequeno porte, mas de forma alguma desobrigou a sua adequação.

Sabemos que a adequação gera custos à empresa, entretanto a inadequação pode ser ainda mais onerosa à medida em que as sanções são inúmeras e as consequências econômicas podem impactar sobremaneira as empresas menores.

Além do mais, a adequação do seu negócio pode representar um diferencial concorrencial e gerar aumento de confiança pelos seus clientes.

Assim, não deixe de se adequar.

Nós podemos te ajudar oferecendo uma adequação que se encaixe na sua realidade! Entre em contato conosco!

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