CARTEIRAÇO DA LGPD

carteiraço da lgpd

Recentemente a UOL postou uma matéria intitulada “Brasileiros usam ‘carteiraço da LGPD’ para dar o troco em spam no WhatsApp”, relatando que os brasileiros têm usado a Lei para se livrarem de mensagens indesejadas, principalmente as que são de propaganda ou spam e dar o ‘troco’ nos estabelecimentos.

Mas será que essa atitude é um ‘carteiraço’?

A resposta é negativa.

Na matéria os titulares relatam que não sabiam como os seus dados foram parar em determinada empresa ou como os seus dados circularam e, então, passam a questionar as empresas sobre como obtiveram os dados, bem como solicitando o detalhamento dos próprios dados mantidos pela empresa.

Tal atitude é um direito do titular e está previsto no artigo 18, incisos, da LGPD.

Dessa forma, não podemos chamar de ‘carteiraço’ a simples atitude de exercer os próprios direitos enquanto titulares de dados pessoais e cobrar de uma empresa a adequação à LGPD, que é, enfatiza-se, uma OBRIGAÇÃO LEGAL.

Assim, que deixemos de tratar como ‘carteiraço’ o simples exercício de direitos. Ainda mais, quando se trata de um assunto tão relevante quanto a proteção de dados pessoais.

Que cada vez mais possamos exercer os nossos direitos e disseminar a cultura de proteção de dados no país!

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