O que é?
A demissão com justa causa ocorre quando o trabalhador comete ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existente entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Atos que configuram justa causa:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual;
- Condenação criminal;
- Violação de segrego da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para exercício da profissão.
Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
- Dias trabalhados;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3, se houver.
Se precisar de auxílio, consulte um advogado de confiança.