Para aqueles que possuem herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, e cônjuge/companheiro) apenas é possível dispor de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio, uma vez que a doação não pode prejudicar os herdeiros necessários os quais possuem a reserva de 50% do patrimônio determinado por lei. Sendo que a doação que ultrapassar tal reserva será considerada nula e reduzida até o percentual permitido (50% cinquenta por cento).
A doação poderá ser feita para qualquer pessoa, parente ou não, amigos ou instituições, mas sempre respeitando a legítima.
Para aqueles que não possuem herdeiros necessários, ou seja, não possuem ascendentes, descendentes ou cônjuge/companheiro, é possível dispor acerca da integralidade dos seus bens.
Além disso, você sabia que o instituto da doação pode ser usado como forma de planejamento sucessório? É possível até mesmo que seja feita a doação de um bem, mas que o doador mantenha o seu usufruto até o momento da morte.
Consulte um advogado para ver a que melhor se adequa a sua realidade.