O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado (até 90 dias com uma única renovação). Contudo, é possível que antes mesmo que ele chegue ao fim uma das partes ou as partes decidam rescindir o contrato.
Ocorrendo a rescisão pelo empregador, o empregado terá direito de:
– saldo de salário;
– 13º proporcional;
– férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– recolhimento e saque do FGTS;
– multa 40% FGTS;
– indenização equivalente à metade do que ele ainda teria que receber, se cumprisse o contrato de experiência até o final.
Ocorrendo a rescisão pelo empregado, o empregado deve receber:
– saldo de salário;
– 13º proporcional;
– férias proporcionais acrescidas de 1/3;
– recolhimento e saque do FGTS;
***** ATENÇÃO, caso o empregado rescinda o contrato antes do prazo e sem justa causa, poderá ser obrigado a indenizar o empregador por eventuais prejuízos que advenham desse fato.
!ATENÇÃO! Para qualquer análise segura acerca do seu direito é imprescindível a análise do SEU contrato de experiência.
Ficou com dúvida? Procure os seus direitos.