FUI ‘DEMITIDO’ DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. QUAIS OS MEUS DIREITOS?

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O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado (até 90 dias com uma única renovação). Contudo, é possível que antes mesmo que ele chegue ao fim uma das partes ou as partes decidam rescindir o contrato.

Ocorrendo a rescisão pelo empregador, o empregado terá direito de:

– saldo de salário;

– 13º proporcional;

– férias proporcionais acrescidas de 1/3;

– recolhimento e saque do FGTS;

– multa 40% FGTS;

– indenização equivalente à metade do que ele ainda teria que receber, se cumprisse o contrato de experiência até o final.

 

Ocorrendo a rescisão pelo empregado, o empregado deve receber:

– saldo de salário;

– 13º proporcional;

– férias proporcionais acrescidas de 1/3;

– recolhimento e saque do FGTS;

***** ATENÇÃO, caso o empregado rescinda o contrato antes do prazo e sem justa causa, poderá ser obrigado a indenizar o empregador por eventuais prejuízos que advenham desse fato.

!ATENÇÃO! Para qualquer análise segura acerca do seu direito é imprescindível a análise do SEU contrato de experiência.

 

Ficou com dúvida? Procure os seus direitos.

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