Desde a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), hospitais, consultórios médicos, consultório odontológico, clínicas de estética, fisioterapias, farmácias, lares de idosos, laboratórios, dentre outras instituições de saúde são obrigados a adotar as medidas exigidas por lei em relação ao tratamento dos dados de seus pacientes e funcionários.
A LGPD trata com grande rigor os dados referentes à saúde do titular de dados ao considerá-los como dados pessoais sensíveis e, portanto, merecedores de maior proteção. Por isso, é essencial que as instituições de saúde se adequem urgentemente!
Em síntese, para que uma instituição de saúde esteja de acordo com a Lei é preciso que ela:
- Possua protocolo que inclua a proteção de dados pessoais;
- Garanta a conscientização e o treinamento dos seus funcionários sobre a proteção de dados pessoais;
- Possua controles de acesso restritos;
- Trate os dados pessoais de acordo com as bases legais cabíveis em cada caso concreto;
- Limite o número de dados pessoais que são coletados, ou seja, não colete dados em excesso;
- Possua todos os documentos que são exigidos por lei;
- Garanta os exercícios dos direitos dos titulares de dados previstos em lei;
- Mantenha contratos com terceirizados que prevejam a proteção dos dados pessoais;
- Dentre outras medidas a serem adotadas de acordo com cada caso concreto.
Evidente que para o preenchimento dos requisitos acima será necessário a contração de profissionais especialistas na adequação de empresas à LGPD a fim de garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
A adequação não apenas é uma exigência legal (e, portanto, obrigatória), mas também garante o aumento da confiabilidade da sua instituição, mantém o seu diferencial competitivo, previne lides e processos, bem como evita a aplicação de multas.
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