LGPD NOS CONDOMÍNIOS: Você sabe como a Lei te afeta?
Desde a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os condomínios e associações precisam estar atentos ao tratamento e à segurança dos dados pessoais coletados e compartilhados com terceiros.
Como medida de segurança, os condomínios costumam coletar dados pessoais dos moradores, visitantes e prestadores de serviço. São coletados dados como, por exemplo, nome, CPF, RG, fotografia e até biometria ou reconhecimento facial.
Diante disso, as portarias são consideradas um dos locais mais sensíveis em relação à LGPD!
Por isso, todos os condomínios e associações de moradores precisam reformular seus documentos e procedimentos internos a fim de cumprir com a obrigação legal.
Em síntese, para que um condomínio ou associação de moradores esteja de acordo com a Lei é preciso que:
- Possua política interna sobre o tratamento dos dados de moradores, visitantes, prestadores de serviço e funcionários;
- Garanta a conscientização e o treinamento dos seus funcionários sobre a proteção de dados pessoais;
- Possua contrato de trabalho adequados;
- Mantenha contratos com terceirizados que prevejam a proteção dos dados pessoais;
- Compartilhe os dados pessoais apenas quando houver base legal que autorize;
- Possua política de privacidade e proteção de dados de forma pública;
- Garanta os exercícios dos direitos dos titulares de dados previstos em lei;
- Dentre outras medidas a serem adotadas de acordo com cada caso concreto.
Evidente que para o preenchimento dos requisitos acima será necessário a contração de profissionais especialistas na adequação de empresas à LGPD a fim de garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Lembramos que a adequação é uma exigência legal e, portanto, obrigatória a todos que lidam com dados pessoais.
É responsabilidade do síndico, diretores ou representante legal de um condomínio ou associação de moradores garantir a implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais.
Por isso, aconselhamos que:
- O responsável procure uma assessoria especializada no assunto;
- Aborde o assunto em assembleia geral;
- Garanta a adequação do condomínio ou associação à lei;
- Garanta a manutenção da adequação.