No seu trabalho você…
– Faz muitos movimentos repetitivos;
– Precisa levantar itens de peso excessivo;
– Está exposto a ruídos;
– Está exposto à agentes nocivos à saúdes, como produtos químicos;
– Sofre pressão psicológica;
– É pressionado a alcançar metas/resultados inatingíveis;
– Sofre assédio no ambiente de trabalho;
– Passa por situações de alto nível de estresse.
Você tem alguma dessas doenças?
– LER – Lesão por Esforço Repetitivo.
– Distúrbios Osteomusculares, como a tendinite, lombargia ou bursite.
– Transtorno mental, como depressão, ansiedade ou extresse.
– Problemas na coluna, como hérnias de disco.
Se você se identificou com os quadrinhos anteriores, é possível que você seja portador de DOENÇA OCUPACIONAL.
O que é doença ocupacional? São classificadas como doença ocupacional qualquer tipo de complicação de saúde que o colaborador apresente em decorrência da sua atividade profissional e das condições do local de trabalho.
Quais são os direitos de quem desenvolveu doença ocupacional?
- Todas as despesas médicas devem ser pagas pela empresa.
- Auxílio-doença acidentário (a depender do caso).
- Estabilidade provisória (a depender do caso).
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos que sofreu.
- Recebimento de pensão mensal ou vitalícia.
Vale lembrar que não são doenças ocupacionais:
– Doenças degenerativas: Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica (ELA), diabetes, artrose e glaucoma.
– Doença inerente a grupo etário: osteoporose, a catarata, doenças reumáticas e o Alzheimer.
– Doença que não produz incapacidade laborativa.