É bastante comum a contratação de pessoas para ajudar com a organização residencial e com os afazeres domésticos.
Entretanto, a diarista que têm frequência maior que duas vezes por semana na mesma casa pode ter vínculo de emprego reconhecido. É necessário, além da frequência mínima, que o serviço seja prestado de forma contínua, de forma onerosa e pessoal.
Restou definido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 50/2015 que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
❗️Assim, se você trabalha na mesma casa mais de duas vezes por semana, de forma contínua, recebe por esse serviço e não pode enviar outra pessoa para te substituir, você deve ser registrada.
❗️E você que possui uma diarista nesses moldes, saiba que é preciso efetuar o registro!!!